
Segundo o site Futebol Finance, a Europa do futebol está a implementar um sistema de controlo de finanças dos clubes, não permitindo que equipas com dívidas avultadas, possam fazer frente a equipas cumpridoras dos seus compromissos financeiros pois, se estes fatos continuam a verificar-se, a competitividade desportiva tornar-se-á ainda mais desleal. Este programa FFP – Financial Fair Play, cujas regras são estabelecidas pela UEFA, apenas terão aplicabilidade prática na época desportiva 2013/2014, mas a análise financeira dos clubes, será tida em conta desde 2009 até 2012. Os incumpridores terão severas sanções, o que me parece uma boa medida.
“FUNCIONAMENTO DO FINANCIAL FAIR PLAY
1. O Financial Fair Play é um sistema de controlo das finanças, que tem como objectivo o saneamento financeiro dos clubes que participam nas provas organizadas pela Uefa.
2. O Financial Fair Play pretende obrigar os clubes a não terem despesas superiores às receitas no conjunto das últimas 3 temporadas. Gastando apenas o que têm e não o que podem vir a ter.
3. Os cálculos do Financial Fair Play incidem principalmente nas receitas de direitos tv, bilheteira, publicidade, patrocínios e transferências de jogadores. As despesas incluem, os custos operacionais, custos com pessoal, transferências de jogadores e amortizações dos seus passes. Não estão incluídas as actividades do futebol de formação e actividades extra futebol.
4. O Financial Fair Play entra em vigor na temporada de 2013/14, no entanto já serão levados em conta os exercícios dos clubes correspondentes às temporadas de 2011/12 e 2012/13.
5. Na inicio da avaliação (em 2013/14), os clubes não podem registar perdas superiores a 45 milhões de Euros no conjunto das duas temporadas anteriores (2011/12 e 2012/13). Em 2014/15 os clubes não podem registar perdas superiores a 45 milhões de Euros nas 3 temporadas anteriores (2011/12, 2012/13 e 2013/14). De 2015/16 a 2017/18 as perdas não podem ser superiores a 30 milhões de Euros.
6. Sempre que um clube apresentar perdas superiores a 5 milhões de Euros, passa a estar sob avaliação do Painel de Controlo das Finanças dos Clubes da UEFA. É então obrigado a apresentar relatórios trimestrais e planos para solucionar o problema. Se o clube ultrapassar os limites previstos nos pontos anteriores é aberto um processo disciplinar pela Uefa.
7. As sanções disciplinares são avaliadas individualmente levando em conta a situação do clube e podem passar pela (a) suspensão da actividade desportiva, (b) exclusão da competição, (c) retirada de pontos nas competições europeias, (d) proibição de inscrição de jogadores.” (in http://www.futebolfinance.com)
Este apertado controlo financeiro aos clubes que participam nas competições organizadas pela UEFA, deveria servir seriamente de exemplo, às organizações máximas que gerem as ligas de cada país.
Se o leitor vê estas medidas como uma forte ameaça à competitividade das grandes equipas, pela incapacidade de contratar melhores jogadores, poderá também ver estas medidas como uma oportunidade que obrigará os clubes a reestruturarem-se, de forma a apostarem seriamente na formação dos seus jovens jogadores, no desenvolvimento e rentabilização das suas infra-estruturas, terminando com as especulações de mercado que se verificam a nível mundial, optimizando assim, a justiça desportiva e social.
REMATE DA SEMANA: “Não devemos ter medo dos confrontos, pois até os planetas se chocam, e do caos nascem as estrelas.” Charles Chaplin
Artigo Publicado no Jornal Tribuna Desportiva de 13.12.2011
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