Porque o futebol é um negócio global multimilionário, todos os anos se movimentam milhões de euros nas transferências de jogadores. Em 2005, a FIFA criou um mecanismo que visa compensar financeiramente, os clubes que investem na formação dos seus jovens. Este sistema tem como base a atribuição de uma verba percentual ao montante total da transferência do jogador, sendo este valor repartido por todos os clubes por onde tenha passado, entre o seu 12º e 23º aniversário.
Segundo o artigo 21º do Regulamento relativo ao Estatuto e Transferências de Jogadores, da FIFA, intitulado Mecanismo de Solidariedade “Se um Profissional for transferido antes do termo do seu contrato, qualquer clube que tenha contribuído para a sua educação e formação receberá uma percentagem da compensação paga ao clube anterior (contribuição de solidariedade).”
Segundo o site www.futebolfinance.com, os valores de compensação rondam os 5% do valor da transferência, à excepção da Compensação por Formação, paga ao Clube Anterior será deduzida ao valor total da compensação e distribuída pelo Novo Clube, como contribuição de solidariedade, aos clubes envolvidos na formação e educação do jogador ao longo dos anos.
Como refere o Regulamento da FIFA a Distribuição de Compensações pelos Clubes Formadores é realizada da seguinte forma:
- Época do 12º aniversário, 5% (0,25% da compensação total)
- Época do 13º aniversário, 5% (0,25% da compensação total)
- Época do 14º aniversário, 5% (0,25% da compensação total)
- Época do 15º aniversário, 5% (0,25% da compensação total)
- Época do 16º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 17º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 18º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 19º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 20º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 21º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 22º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 23º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 13º aniversário, 5% (0,25% da compensação total)
- Época do 14º aniversário, 5% (0,25% da compensação total)
- Época do 15º aniversário, 5% (0,25% da compensação total)
- Época do 16º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 17º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 18º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 19º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 20º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 21º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 22º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 23º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
O Novo Clube deve pagar a contribuição de solidariedade ao(s) clube(s) formador(es), em conformidade com as disposições acima estabelecidas, o mais tardar no prazo de 30 dias após a inscrição do jogador ou, em caso de pagamentos parcelares, 30 dias após a data de tais pagamentos.
É responsabilidade do Novo Clube calcular o montante da contribuição de solidariedade e a forma como deve ser distribuído, de acordo com a história da carreira do jogador. O jogador deve, se necessário, apoiar o novo clube no cumprimento desta obrigação.
Se não puder ser estabelecida uma ligação entre o Profissional e qualquer um dos clubes dos quais recebeu formação, no prazo de 18 meses após a sua transferência, a contribuição de solidariedade é paga à Federação ou Federações do país (ou países) no qual o jogador recebeu formação. Esta contribuição de solidariedade será afecta aos programas de desenvolvimento do futebol jovem na Federação ou Federações em questão.
Tendo conhecimento deste regulamento, grande parte dos clubes, vêm estas medidas como uma forma de auto-finaciamento, entregando estes casos aos departamentos jurídicos ou contratando empresas especializadas, que cobram taxas sobre o valor angariado, mas asseguram que o clube recebe tudo a que têm direito, salvo raras exceções.
Segundo o Diário de Notícias, Emerson, o médio que se mudou da Juventus para o Real Madrid, no Verão passado, num negócio que envolveu 11,5 milhões de euros. De acordo com as normas da FIFA, o Grémio teve direito a 3,5% daquela verba - 403 mil euros - pela formação do jogador entre 1992 e 1997.
Para que esta compensação seja uma mais valia, o clube de formação, deve acompanhar todos os anos, a movimentação dos seus jogadores no que às transferências diz respeito. Caso não sejam compensados pelo trabalho de formação/educação desenvolvido, devem reclamar o valor a que têm direito junto das entidades responsáveis.
Além disso é importante que os clubes mais vocacionados para a formação, tenham o cuidado de catapultar os seus jogadores para clubes de maior dimensão. Estas medidas, proporcionam a participação dos seus jovens em competições com um grau de dificuldade maior, mas também permite que os clubes de origem, tenham uma maior probabilidade de virem a ser compensados monetariamente pelo trabalho desenvolvido. Neste sentido vejo o trabalho do clube de formação, não apenas como uma atividade de desenvolvimento desportivo e educacional, mas também como uma obrigação de promoção e valorização do jovem jogador, mesmo que já não vista a camisola do respetivo clube. Assim, sempre que as condições envolventes estejam reunidas, o clube de formação deve ser um elemento facilitador à transferência dos seus jovens talentos, para clubes com maior visibilidade nacional e internacional.
REMATE DA SEMANA: “A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo” Peter Drucker
Publicado no Jornal Tribuna Desportiva de 14.02.2012
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